ICMS - EFD - Retificação
Área: Fiscal Publicado em 05/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Emitimos uma NFe para a ZFM com o CFOP incorreto (6.109), sendo que a mercadoria/destinatário não tem o benefício da isenção do ICMS, o CFOP correto seria 6.101.
Por favor, poderia me orientar em como proceder para a correção da NFe, EFD ICMS/IPI e GIA?
Considerando que a empresa entregou a EFD com a NF-e com o CFOP 6.109, sendo que o correto seria o 6.101, segue a análise.
Primeiramente a empresa deverá fazer carta de correção em relação ao CFOP e ao CST.
Após, entende-se que a empresa deverá retificar a EFD IPI/ICMS e a GIA para alterar o CFOP/CST, mas não será incluído o ICMS como débito nesta NF.
Além disso, a empresa deverá emitir NF complementar com o destaque do ICMS, bem como a respectiva base de cálculo.
A Nota Fiscal Complementar emitida será:
a) lançada no Livro Registro de Saídas com lançamento do ICMS como débito (Artigo 182 do RICMS/SP). A nota fiscal complementar será escriturada no mês em que ocorrer a sua emissão.
b) terá indicado na coluna "Observações", do Livro Registro de Saídas, a indicação do documento fiscal original.
O valor do ICMS será recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS) código 063-2, com os acréscimos legais, se o pagamento do ICMS ocorrer após a data de vencimento do ICMS devido relativo ao período de apuração de emissão da nota fiscal original.
A fim de evitar o pagamento em duplicidade, o valor original do ICMS debitado será estornado na apuração, com a indicação de tratar-se de recolhimento complementar, e a indicação da guia de recolhimento, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos". ( RICMS-SP/2000 , art. 182 , § 2º, § 3º)
Caso estabelecimento possua saldo credor do ICMS, nunca inferior ao valor do ICMS devido na nota fiscal complementar o pagamento em GARE não precisa ser realizado, bastando apenas o lançamento do nota fiscal com débito no Livro Registro de Saídas. NULL Fonte: NULL
Por favor, poderia me orientar em como proceder para a correção da NFe, EFD ICMS/IPI e GIA?
Considerando que a empresa entregou a EFD com a NF-e com o CFOP 6.109, sendo que o correto seria o 6.101, segue a análise.
Primeiramente a empresa deverá fazer carta de correção em relação ao CFOP e ao CST.
Após, entende-se que a empresa deverá retificar a EFD IPI/ICMS e a GIA para alterar o CFOP/CST, mas não será incluído o ICMS como débito nesta NF.
Além disso, a empresa deverá emitir NF complementar com o destaque do ICMS, bem como a respectiva base de cálculo.
A Nota Fiscal Complementar emitida será:
a) lançada no Livro Registro de Saídas com lançamento do ICMS como débito (Artigo 182 do RICMS/SP). A nota fiscal complementar será escriturada no mês em que ocorrer a sua emissão.
b) terá indicado na coluna "Observações", do Livro Registro de Saídas, a indicação do documento fiscal original.
O valor do ICMS será recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS) código 063-2, com os acréscimos legais, se o pagamento do ICMS ocorrer após a data de vencimento do ICMS devido relativo ao período de apuração de emissão da nota fiscal original.
A fim de evitar o pagamento em duplicidade, o valor original do ICMS debitado será estornado na apuração, com a indicação de tratar-se de recolhimento complementar, e a indicação da guia de recolhimento, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos". ( RICMS-SP/2000 , art. 182 , § 2º, § 3º)
Caso estabelecimento possua saldo credor do ICMS, nunca inferior ao valor do ICMS devido na nota fiscal complementar o pagamento em GARE não precisa ser realizado, bastando apenas o lançamento do nota fiscal com débito no Livro Registro de Saídas. NULL Fonte: NULL