ICMS - EFD - Material de uso/consumo - Escrituração
Área: Fiscal Publicado em 09/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Compramos materiais para a manutenção de nossos caminhões(uso e consumo)as notas de entrada veem com varios produtos, quantidades e valores unitários diferentes.
Ao escriturar em nosso sistema utilizamos um codigo/ descrição padrão: peças para manutenção, quantidade 1, e valor total da nota. Separamos apenas os valores quando a CFOP e diferente.
E correto continuar escriturando dessa maneira? Diante das nossas obrigações assessorias.
Em regra, na escrituração da entrada o contribuinte tem que preencher o registro C170 para item que consta no documento fiscal, conforme orientações do Guia Prático da EFD ICMS – versão 3.0.1:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Conforme item 2.4.2.2.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.
Contudo, o no arquivo da EFD ICMS e IPI é admitido o lançamento por descrição genérica para os produtos destinados a uso e consumo do estabelecimento:
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
Importante ressaltar que um dos requisitos para adoção dessa sistemática é que o produto não se sujeite a subsequente saída. NULL Fonte: NULL
Ao escriturar em nosso sistema utilizamos um codigo/ descrição padrão: peças para manutenção, quantidade 1, e valor total da nota. Separamos apenas os valores quando a CFOP e diferente.
E correto continuar escriturando dessa maneira? Diante das nossas obrigações assessorias.
Em regra, na escrituração da entrada o contribuinte tem que preencher o registro C170 para item que consta no documento fiscal, conforme orientações do Guia Prático da EFD ICMS – versão 3.0.1:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Conforme item 2.4.2.2.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.
Contudo, o no arquivo da EFD ICMS e IPI é admitido o lançamento por descrição genérica para os produtos destinados a uso e consumo do estabelecimento:
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
Importante ressaltar que um dos requisitos para adoção dessa sistemática é que o produto não se sujeite a subsequente saída. NULL Fonte: NULL