ICMS - EFD - Bloco H - Inventário - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 20/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Tenho uma dúvida em relação aos prazos de envio do inventário do bloco H no SPED Fiscal.
As empresas que fecham o balanço trimestralmente (Lucro Presumido) devem enviar o inventário em qual data?
As empresas que fecham o balanço mensalmente (Lucro Real), devo enviar em qual data?
Também tenho dúvidas em relação à algumas operações, se devemos ou não informar no SPED, que são:
Remessa em comodato;
Remessa em vasilhame ou sacarias;
Remessa de bens para conserto (operações em que o nosso cliente vendeu algum produto acabado e posteriormente recebe para conserto)
Existe alguma legislação ou resposta a consulta onde informa quais operações devem constar no inventário?
RESPOSTAS
Segue a análise em relação ao Bloco H, de acordo com a legislação do ICMS/SP.
A entrega do inventário está vinculada ao balanço que a empresa faz de acordo com as regras contábeis.
Assim, se de acordo com as regras contábeis a empresa faz o balanço uma vez por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ICMS apenas uma vez no ano.
Mas, se de acordo com as regras contábeis a empresa, por ex, faz o balanço três vezes por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ ICMS três vezes no ano.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
(Guia prático da EFD, v.3.0.1).
As empresas que fecham o balanço trimestralmente (Lucro Presumido) devem enviar o inventário em qual data?
R.: Considerando que nesse caso a empresa realiza o balaço em março, junho setembro e dezembro entregará o bloco H, da seguinte forma:
Balanço de Março – o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de maio.
Balanço de junho - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de agosto.
Balanço de setembro - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de novembro
Balanço de dezembro - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de fevereiro.
As empresas que fecham o balanço mensalmente (Lucro Real), devo enviar em qual data?
R.: As empresas obrigadas ao balanço mensal, também entregarão o Bloco H mensal. Neste caso teremos: balanço de janeiro – o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de março, e assim por diante.
Também tenho dúvidas em relação à algumas operações, se devemos ou não informar no SPED, que são:
Remessa em comodato;
Remessa em vasilhame ou sacarias;
Remessa de bens para conserto (operações em que o nosso cliente vendeu algum produto acabado e posteriormente recebe para conserto)
Existe alguma legislação ou resposta a consulta onde informa quais operações devem constar no inventário?
R.: Não há regra específica para estas operações.
Frisa-se que destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário. NULL Fonte: NULL
As empresas que fecham o balanço trimestralmente (Lucro Presumido) devem enviar o inventário em qual data?
As empresas que fecham o balanço mensalmente (Lucro Real), devo enviar em qual data?
Também tenho dúvidas em relação à algumas operações, se devemos ou não informar no SPED, que são:
Remessa em comodato;
Remessa em vasilhame ou sacarias;
Remessa de bens para conserto (operações em que o nosso cliente vendeu algum produto acabado e posteriormente recebe para conserto)
Existe alguma legislação ou resposta a consulta onde informa quais operações devem constar no inventário?
RESPOSTAS
Segue a análise em relação ao Bloco H, de acordo com a legislação do ICMS/SP.
A entrega do inventário está vinculada ao balanço que a empresa faz de acordo com as regras contábeis.
Assim, se de acordo com as regras contábeis a empresa faz o balanço uma vez por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ICMS apenas uma vez no ano.
Mas, se de acordo com as regras contábeis a empresa, por ex, faz o balanço três vezes por ano, entregará o Inventário na EFD – IPI/ ICMS três vezes no ano.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
(Guia prático da EFD, v.3.0.1).
As empresas que fecham o balanço trimestralmente (Lucro Presumido) devem enviar o inventário em qual data?
R.: Considerando que nesse caso a empresa realiza o balaço em março, junho setembro e dezembro entregará o bloco H, da seguinte forma:
Balanço de Março – o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de maio.
Balanço de junho - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de agosto.
Balanço de setembro - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de novembro
Balanço de dezembro - o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de fevereiro.
As empresas que fecham o balanço mensalmente (Lucro Real), devo enviar em qual data?
R.: As empresas obrigadas ao balanço mensal, também entregarão o Bloco H mensal. Neste caso teremos: balanço de janeiro – o inventario deste balanço será informado na EFD do mês referencia de março, e assim por diante.
Também tenho dúvidas em relação à algumas operações, se devemos ou não informar no SPED, que são:
Remessa em comodato;
Remessa em vasilhame ou sacarias;
Remessa de bens para conserto (operações em que o nosso cliente vendeu algum produto acabado e posteriormente recebe para conserto)
Existe alguma legislação ou resposta a consulta onde informa quais operações devem constar no inventário?
R.: Não há regra específica para estas operações.
Frisa-se que destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário. NULL Fonte: NULL