Notícia - TRT- 15 valida justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho
Área: Pessoal Publicado em 31/10/2025Fonte: Portal Migalhas
Tribunal considerou a atitude como grave e justificou a decisão com base na segurança no ambiente de trabalho.
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve a decisão de demissão por justa causa de um vigilante que direcionou uma arma de fogo para uma funcionária da área de limpeza. O caso ocorreu em Piracicaba/SP.
O vigilante recorreu da decisão, alegando que a dispensa por justa causa, fundamentada no art. 482, B, da CLT (mau procedimento), carecia de comprovação adequada. Ele argumentou que a empregadora produziu provas unilateralmente, sem uma investigação interna que garantisse regras claras e documentadas.
Além disso, o trabalhador alegou que a empresa de segurança agiu com "rigor excessivo" ao não aplicar uma punição menos severa e não realizar uma oitiva interna. O vigilante também invocou o "perdão tácito da empregadora", alegando que a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias após o incidente.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu quando o vigilante limpava sua arma de serviço e a funcionária da limpeza se aproximou. Em uma conversa informal, ela questionou se a arma era real.
O vigilante teria respondido "veja se é de verdade", apontando a arma para o chão, com o tambor aberto e desmuniciada. Segundo o trabalhador, a empregada "em total tranquilidade, retomou suas atividades".
A versão da empresa, no entanto, diverge. A empresa alegou que o vigilante, ao ser questionado sobre a veracidade da arma, apontou-a para os pés da funcionária, dizendo que atiraria para provar. A empresa alegou que a funcionária ficou apavorada com a ameaça, saiu correndo e comunicou o ocorrido ao cliente/tomador de serviços.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração "gravíssima e válida a dispensa por justa causa", entendendo-a como "coerente e proporcional, além de singular e imediata, afastando a alegação de perdão tácito ou de tratamento discriminatório".
A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, ressaltou que, independentemente das versões, "inegável que a arma de fogo foi dirigida para direção que se encontrava a empregada, o que foi admitido pelo autor na petição inicial" e essa "atitude causa temor, medo e preocupação", mesmo que "jocosa ou imprudente, como afirma sua defesa".
A magistrada ainda complementou que, mesmo que a arma estivesse desmuniciada, "implica ato desabonador no trabalho, com gravidade suficiente para justificar a justa causa aplicada pela empregadora".
O colegiado destacou que, como vigilante armado, o profissional deve agir com cautela e seriedade, promovendo vigilância e segurança. O ato de "apontar arma de fogo na direção de outro empregado da tomadora, por qualquer motivo que seja, configura ato grave e injustificável" e, portanto, "não cabe, em tal situação, a simples aplicação de advertência, ante a gravosidade do evento".
O acórdão também rejeitou a alegação de perdão tácito, "pois a dispensa se deu poucos dias após ciência do evento pela empresa empregadora, que optou pela dispensa por justa causa, agindo com imediatidade e proporcionalidade", confirmando a decisão de primeira instância.
Processo: 0011529-66.2025.5.15.0076
 
 