“ICMS das blusinhas” fica fora da pauta de reunião e decepciona varejo

Área: Fiscal Publicado em 05/06/2025

“ICMS das blusinhas” fica fora da pauta de reunião e decepciona varejo

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) acabou não debatendo na reunião extraordinária da quarta-feira (28/5) a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras on-line feitas em plataformas internacionais como Shein e AliExpress. A questão ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

O assunto sequer entrou na pauta da reunião, realizada em Brasília, frustrando o varejo nacional, que esperava uma uniformização das alíquotas nos 26 estados e no Distrito Federal. Os secretários de Fazenda se limitaram a discutir a reforma tributária. A reunião foi aberta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em dezembro de 2024, o Comsefaz decidiu ampliar a alíquota do imposto estadual de 17% para 20%, mas 16 estados e o DF não subiram os percentuais. A medida só entrou em vigor em 1º de abril de 2025.

Segundo nota do Comsefaz emitida no ano passado, o objetivo de elevação da alíquota é alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

Mesmo com o acordo de uniformização, o aumento efetivo da alíquota de ICMS depende exclusivamente dos estados e, conforme se aproxima o calendário eleitoral, a decisão passa a ter custos políticos maiores, já que o aumento de impostos é impopular.

Taxa das blusinhas

Em meados de 2024, após pressão do varejo nacional, o imposto de importação (II) — de caráter federal — de 20% voltou a incidir sobre compras de até US$ 50. A medida tinha o objetivo de garantir uma disputa justa entre varejistas e vendedores estrangeiros.

As compras estavam isentas desde 2023, em função da implementação do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Desde agosto do ano passado, todas as remessas internacionais passaram a ser sujeitas ao pagamento de tributos federal (o imposto de importação, de 20%) e estadual (o ICMS, que era 17% e subiu para 20%).

A alíquota válida apenas para remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Mantiveram o ICMS em 17%:

  1. Amazonas
  2. Amapá
  3. Distrito Federal
  4. Espírito Santo
  5. Goiás
  6. Maranhão
  7. Mato Grosso
  8. Mato Grosso do Sul
  9. Pará
  10. Pernambuco
  11. Paraná
  12. Rio de Janeiro
  13. Rio Grande do Sul
  14. Roraima
  15. Santa Catarina
  16. São Paulo
  17. Tocantins

Optaram por elevar o ICMS para 20%:

  1. Acre
  2. Alagoas
  3. Bahia
  4. Ceará
  5. Minas Gerais
  6. Paraíba
  7. Piauí
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. Sergipe

Fonte: Metrópoles