ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 11/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Um comércio (tem filiais, loja de colchoes e móveis).
Vai começar a importar.
É RPA.
Pelo fato de importar, será obrigado ao envio do Bloco K?
O estabelecimento importador é considerado equiparado a industrial (art. 9, inc . I do RIPI).
De acordo com o Ajuste SINIEF 02/09, cláusula terceira, § 7º, III a partir de - 1º de janeiro de 2019,cabe a obrigatoriedade da entrega do Bloco K, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Assim, uma vez que a empresa se torne importadora, ficará obrigado à entrega do Bloco K, referente aos Registros K 200 e ao K280. NULL Fonte: NULL
Vai começar a importar.
É RPA.
Pelo fato de importar, será obrigado ao envio do Bloco K?
O estabelecimento importador é considerado equiparado a industrial (art. 9, inc . I do RIPI).
De acordo com o Ajuste SINIEF 02/09, cláusula terceira, § 7º, III a partir de - 1º de janeiro de 2019,cabe a obrigatoriedade da entrega do Bloco K, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Assim, uma vez que a empresa se torne importadora, ficará obrigado à entrega do Bloco K, referente aos Registros K 200 e ao K280. NULL Fonte: NULL