Governadores rejeitam oferta de R$ 22,5 bi de compensação por perdas com ICMS

Área: Fiscal Publicado em 06/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estados negaram oferta da Secretaria do Tesouro Nacional e apresentaram contraproposta de R$ 37 bi.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entregou aos Estados uma proposta de compensação de R$ 22,5 bilhões pelas perdas de arrecadação com ICMS. Segundo apurou o Valor, o montante não foi aceito.

Governadores e secretários de Fazenda se reuniram ontem com o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, e encaminharam uma contraproposta de R$ 37 bilhões. Uma nova rodada de negociação será marcada.

A estimativa dos Estados é que a redução de receita pela imposição do teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e transporte público gerou um prejuízo no ano passado de R$ 45 bilhões. Já a União interpreta que o montante gira em torno de R$ 18 bilhões.

"Encerramos a negociação com a possibilidade de um desfecho positivo nos próximos dias. É desejo dos 27 Estados brasileiros chegar a um consenso sobre estes temas", disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), Carlos Eduardo Xavier. "A União está sensível aos pleitos dos Estados e a gente espera achar um bom termo sobre estes temas."

A forma como se dará a compensação também precisa ser alinhada porque há situações diferentes em cada Estado. O Rio Grande do Sul, por exemplo, que possui dívidas com a União, poderia deixar de pagar estes valores por um determinado período.

Os Estados demonstraram compreensão sobre eventual necessidade de escalonar a reparação de perdas, o que poderá ocorrer ao longo deste ano, de dois anos ou até no mandato inteiro.

Além das compensações, há outros três itens na pauta dos governadores que dependem de acordos mediados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a não essencialidade da gasolina, permitindo alíquotas diferentes; a retirada do tributo estadual sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos, entre eles as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd); e a regulação da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL