DITR 2025 começa nesta segunda-feira (11) e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

Área: Fiscal Publicado em 12/08/2025

DITR 2025 começa nesta segunda-feira (11) e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília. 

Nova forma de envio da DITR 2025

A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.

Segundo o órgão, a nova plataforma oferece:

Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.

Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.

Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.

Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.

Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.

Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.

Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.

Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.

1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial, ou ainda ampliar para até quatro parcelas, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada.

Formas de pagamento aceitas:

Transferência eletrônica;

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados;

Pix com QR Code, gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Outra novidade é a dispensa de informar o ADA na DITR 2025.Contudo, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.

Base legal da DITR 2025

A DITR 2025 é regulamentada por:

Lei nº 9.393/1996 — que dispõe sobre o ITR e define critérios de apuração;

Lei nº 14.932/2024 — que traz alterações recentes na legislação;

Instrução Normativa SRF nº 256/2002;

Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 — publicada em agosto de 2025.

Contexto e impacto para o contribuinte

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente de proprietários e possuidores de imóveis rurais, com alíquota variável conforme a área e o grau de utilização da terra. A Receita Federal utiliza a DITR como instrumento de fiscalização para combater subdeclarações e manter atualizado o cadastro de imóveis rurais.

Em 2024, segundo dados da Receita, mais de 5,4 milhões de DITRs foram entregues. A expectativa é que, com o novo sistema digital, haja redução de erros e maior adesão ao pré-preenchimento, diminuindo retrabalho e inconsistências.

Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital representa:

Agilidade no preenchimento;

Menor risco de inconsistências;

Acesso unificado a declarações de diferentes anos.

Passos recomendados ao contribuinte

Verificar se está obrigado a entregar a DITR 2025.

Escolher a forma de preenchimento: serviço digital ou programa ITR 2025.

Organizar documentos: dados do imóvel, recibo do CAR (se aplicável), informações de área e grau de utilização.

Preencher com atenção para evitar retificações.

Transmitir a declaração antes de 30 de setembro, evitando instabilidades no sistema nos últimos dias.

A DITR 2025 traz mudanças relevantes, especialmente com a inclusão do preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que promete simplificar o processo e aumentar a segurança. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro e o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas, respeitando os valores mínimos previstos. A dispensa do ADA e a integração com o CAR são outras alterações importantes.

Fonte: Contábeis