Aprovação da reforma do IR redefine regras sobre dividendos e inclui ajustes no Prouni

Área: Contábil Publicado em 03/10/2025

Foi aceita emenda que prevê prazo de um ano para o governo enviar ao Congresso projeto prevendo a política de atualização do IRPF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/10), com 493 votos a favor e nenhum contra, o PL 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto que passou na Casa e vai ao Senado preserva em grande medida o que foi proposto originalmente pelo governo, aumentando a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil e prevendo, como contrapartida, a tributação das altas rendas e dos dividendos.

A maior alteração realizada nesta quarta diz respeito ao prazo para pagamento de lucros ou dividendos para que os valores não entrem no cálculo da tributação mínima. Algumas fontes afirmam que o objetivo do trecho é resolver um conflito entre a reforma do IR e a Lei das SAs (6404/76), mas outros especialistas duvidam de sua eficácia.

O texto aprovado nesta quarta também define que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni) será considerado como imposto pago pelas empresas para cálculo do redutor de alíquota. Ainda, em plenário foi aceita emenda que prevê prazo de um ano para o Poder Executivo enviar ao Congresso projeto de lei prevendo a política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do IRPF.

O resultado na Câmara é uma ótima notícia ao Executivo. A pauta é vista como determinante para aumentar as chances de reeleição de Lula em 2026 e faz parte da agenda prioritária do governo no Congresso, mas estava travada desde a aprovação pela comissão especial em julho.

Prazo para pagamento dos dividendos

A alteração mais relevante na nova versão do PL diz respeito ao prazo para pagamento de lucros ou dividendos para que os valores não entrem no cálculo da tributação mínima. A redação aprovada pela comissão especial já previa que os resultados apurados em 2025 não entram no cálculo, porém o novo texto define que, para tanto, o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.

Apesar de limitar o período para pagamento, a alteração, segundo fontes, tenta resolver uma incongruência entre a reforma do IR e a Lei das SAs, que determina que as companhias devem pagar os dividendos no mesmo exercício em que foram declarados.

A tributarista Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados Associados, avalia que o prazo até 2028 para distribuição de estoques de lucros não resolve o problema e ainda pode gerar conflitos em sociedades limitadas e sociedades anônimas. Isso porque, embora a nova regra fiscal permita que os pagamentos ocorram ao longo de três anos, a Lei das S.As garante ao acionista o direito de receber os dividendos deliberados no mesmo exercício. Na visão dela, sem alteração da lei societária, o adiamento do pagamento de dividendos reconhecidos em 2025 para exercícios posteriores pode gerar questionamento por parte dos acionistas.

Conforme o advogado Sergio Marangoni, fundador do Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados, se a assembleia aprovar até 31/12/2025 a distribuição dos lucros, os acionistas teriam direito a recebê-los naquele ano, de forma isenta. O alongamento até 2028, diz, sem alteração da lei societária, poderia ser visto como um prejuízo ao acionista e, por isso, para que a regra tenha eficácia, seria necessário ajustar também a Lei das SAs.

Para Ana Lúcia Marra, tributarista e sócia do Sanmahe Advogados, "a questão societária para a lei das SA permanece. Minha impressão é que não é algo que não tenha alternativas, mas terá que ser avaliado como acomodar a previsão fiscal com a Lei das SA, principalmente pelas sociedades anônimas de capital aberto, que têm uma supervisão maior, inclusive da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]".

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Atualização da legislação e Prouni

Durante a votação, o relator acolheu de forma parcial uma emenda da oposição, prevendo que o governo terá um ano para enviar ao Congresso um projeto que atualize os valores previstos na legislação sobre o IRPF. A alteração não é vista como prejudicial por governistas.

A emenda apresentada pelo partido Novo buscava prever a atualização monetária anual e automática dos valores nas Leis 9.249/1995 e 9.250/1995, que tratam do IRPJ e do IRPF. O acolhimento parcial de Lira foi uma manobra para declarar prejudicados os destaques sobre o tema.

O parecer também trouxe uma alteração relativa ao Programa Universidade para Todos (Prouni): as bolsas concedidas pelas instituições passam a ser computadas como imposto pago na apuração da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL. Com isso, esses valores entram no cálculo que verifica se a empresa alcançou o fator de correção de 34% exigido pela regra, o que permite às faculdades participantes do Prouni não serem impactadas com tributação adicional sobre a distribuição de lucros.

Outro ponto alterado nesta quarta diz respeito a possíveis perdas de estados e municípios com o aumento da faixa de isenção. A nova redação define que caso os mecanismos já previstos no PL, como aumento de receitas dos fundos de participação, não funcionem, a União deverá fazer a compensação. Para isso deverão ser utilizadas receitas decorrentes da reforma do IR que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.

O texto aprovado

De acordo com o texto aprovado, deverão ser tributados os dividendos pagos no Brasil que superarem o valor de R$ 50 mil pagos de uma única pessoa jurídica para uma pessoa física, além dos valores remetidos ao exterior. Nesse caso, há incidência de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A regra traz, no entanto, algumas exceções: ficam fora da incidência os dividendos pagos a governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, a fundos soberanos e a entidades previdenciárias no exterior.

Além disso, fica mantido o redutor para evitar bitributação. O mecanismo garante que as somas das alíquotas efetivas sobre a renda pagas pela empresa e pela pessoa física não ultrapassem 34% na maioria dos setores, 40% em atividades específicas e 45% para instituições financeiras.

O projeto cria uma tributação mínima do IRPF, que poderá incidir sobre rendas anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão nos casos em que a pessoa física tiver recolhido menos de 10% de imposto. O adicional terá alíquotas gradativas conforme o valor dos rendimentos apurados, com um limite de 10%.

O texto explicita que não integram a base de cálculo da tributação mínima os rendimentos tributados exclusivamente na fonte e aqueles isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Nesses casos, prevê-se a dedução, por exemplo, das parcelas isentas dos ganhos de capital, dos rendimentos recebidos acumuladamente já tributados na fonte, das doações recebidas e das remunerações produzidas por títulos e valores mobiliários isentos, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Embora o texto tenha sido aprovado desta forma, ainda não é o ideal, segundo o advogado Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados. Isso porque, de acordo com ele, as principais críticas das empresas registradas no relatório anterior não foram atendidas neste parecer. A maior preocupação está na ausência de compensação no IRPJ e na limitação do redutor: embora ele fixe tetos de 34%, 40% ou 45% sobre os lucros distribuídos, não resolve os casos de empresas com benefícios fiscais ou prejuízo acumulado e, na prática, mantém a bitributação.

 

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Fonte: Jota Informações