Como empresas usam créditos tributários para acelerar a transição energética

Área: Fiscal Publicado em 01/04/2026

Como empresas usam créditos tributários para acelerar a transição energética

Programa utiliza o Fundo Verde para mitigar riscos financeiros e acelerar a implantação de parques eólicos e solares no país

Brasil acelera transição energética com uso estratégico de ativos tributários e Fundo Verde (Zinkevych/Getty Images)

Por Maria Fernanda Furtado e Mariana Telles*

A transição energética está no centro das discussões políticas, econômicas e jurídicas mais relevantes da atualidade, pois, do seu progresso ou abandono, depende o futuro do planeta.

Por sua abundância em biodiversidade e recursos naturais, o Brasil ocupa papel fundamental na preservação do meio-ambiente através de práticas que permitam um desenvolvimento socioeconômico sustentável.

O que é o PATEN e como ele funciona

Nesse contexto, o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), instituído pela Lei 15.103/2025, surge como iniciativa estratégica do Governo Federal voltada à promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil.

A medida reafirma o compromisso do país com o avanço da transição energética e com o fortalecimento de sua posição de destaque no cenário internacional, especialmente no que se refere aos esforços de descarbonização.

O programa incentiva a implementação de projetos voltados à transição energética em setores considerados prioritários, abrangendo iniciativas destinadas ao desenvolvimento de tecnologias e à produção de combustíveis capazes de reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

Também contempla a expansão e a modernização da geração e da transmissão de energia em diversas matrizes, como solar, eólica, nuclear e de biomassa, além de fontes como gás natural, biogás e biometano, entre outras.

Fundo Verde: créditos tributários como garantia

Por meio de mecanismos de fomento voltados à realização de obras de infraestrutura, à modernização, à expansão ou à implantação de parques de produção de energia de matriz sustentável, bem como ao incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica, o PATEN estabelece instrumentos que aproximam instituições financeiras e empresas.

Com isso, viabiliza a utilização de créditos tributários detidos pelas pessoas jurídicas como forma de financiamento de seus projetos, a exemplo do Fundo Verde, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Fundo de Garantia para Desenvolvimento Sustentável, denominado “Fundo Verde”, é estruturado a partir de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União.

Esses créditos são utilizados como instrumento de garantia para mitigar os riscos inerentes ao financiamento de projetos aprovados no âmbito do PATEN.

Dessa forma, o Fundo atua como mecanismo de suporte às operações de crédito vinculadas à transição energética, conferindo maior segurança às instituições financeiras envolvidas e viabilizando a execução das iniciativas contempladas pelo programa.

Regras para a utilização de créditos e precatórios

O Fundo Verde pode ser integralizado com direitos creditórios e precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado proferidas em face da União, bem como com créditos tributários de IPI, PIS e COFINS, inclusive na modalidade importação.

Para que sejam admitidos, é necessário que não haja qualquer questionamento quanto à titularidade, validade ou exigibilidade desses créditos.

Além disso, a legislação estabelece que tais valores não poderão ser objeto de compensação, restituição ou utilização para finalidade diversa daquela prevista no âmbito do programa, ficando vinculados exclusivamente à sua integralização no Fundo.

As pessoas jurídicas que integralizarem créditos tributários ao Fundo Verde receberão quotas de participação em valor correspondente ao montante aportado.

Essas quotas poderão ser apresentadas às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil como garantia para a obtenção de financiamento destinado a projetos voltados à transição energética.

Regularidade fiscal e política ambiental

Dessa forma, ao possibilitar que empresas utilizem créditos tributários e precatórios como instrumento de financiamento de projetos sustentáveis, o PATEN cria uma alternativa que alia política ambiental e regularidade fiscal.

Ao direcionar esses créditos para a integralização no programa, favorece-se a redução de passivos tributários e, consequentemente, contribui-se para a diminuição da litigiosidade, ao mesmo tempo em que se viabilizam iniciativas voltadas à transição energética.

O PATEN também viabiliza uma modalidade específica de transação tributária condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável, alinhada com o instituto previsto pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentado pela Portaria nº PGFN 6.757/2022.

Apesar de expressamente prevista no Código Tributário desde 1966, a transação tributária só foi instrumentalizada em 2020 com a publicação da Lei 13.988/2020.

Originária do Direito Civil, a transação pressupõe a “terminação de litígios mediante concessões recíprocas[1]”, característica que manteve em sua feição tributária.

Conclusão: a harmonia entre economia e sustentabilidade

A modalidade de transação tributária introduzida pela PATEN, condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável, é instrumento valioso para a promoção de tecnologias limpas e ampliação da matriz energética renovável, oferecendo oportunidade de redução de passivo fiscal e melhora da relação fisco/contribuinte.

A consagração da proteção ao meio-ambiente como princípio informativo do Sistema Tributário Nacional reforça que políticas tributárias adequadas tem um papel essencial no avanço da transição energética.

Assim, ao viabilizar simultaneamente a regularização de passivos e o financiamento de projetos sustentáveis, o PATEN se consolida como instrumento capaz de harmonizar racionalidade econômico‑tributária e compromisso ambiental, contribuindo de forma efetiva para uma agenda de desenvolvimento sustentável.

*Maria Fernanda Furtado e Mariana Telles são, respectivamente, sócia e associada da área tributária do Trench Rossi Watanabe

Fonte: exame.com