Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2025 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025

Área: Fiscal Publicado em 06/05/2025

Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2025 - DOU de 06.05.2025

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025:

Convênio ICMS nº 20/2025 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe;

Convênio ICMS nº 26/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém;

Convênio ICMS nº 29/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024 , que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 ;

Convênio ICMS nº 33/2025 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 34/2025 - Autoriza a concessão de anistia de multa e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas com açucar em embalagens de até 5 kg (cinco quilos), na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 36/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS nº 37/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS nº 38/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médicohospitalar;

Convênio ICMS nº 39/2025 - Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001 , que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações;

Convênio ICMS nº 41/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura;

Convênio ICMS nº 43/2025 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 49/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;

Convênio ICMS nº 53/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 56/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

RENATA LARISSA SILVESTRE