Alíquota da CBS para 2027 e anterioridade nonagesimal: uma controvérsia constitucional em formação

Área: Contábil Publicado em 16/10/2026

A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, representa uma das principais etapas da transição para o novo modelo de tributação do consumo. Entre as providências para sua implementação está a definição da alíquota de referência.

Essa alíquota será fixada por resolução do Senado, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Em 2026, a prorrogação legal de 45 dias fixou os prazos em 14 de setembro para o envio da proposta ao TCU, 30 de outubro para o encaminhamento dos cálculos ao Senado e 15 de dezembro para a definição da alíquota.

No último dia do prazo, a Receita Federal encaminhou ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, sem apresentar estimativa numérica do percentual.

Caberá agora ao TCU efetuar o cálculo e encaminhar seu resultado ao Senado até 30 de outubro. O Senado, por sua vez, terá até 15 de dezembro para fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS para 2027.

Fonte: Conjur