URGENTE - ICMS/SP - São Paulo publica lista de produtos sujeitos à isenção do ICMS prevista no art. 130 do Anexo I do RICMS/SP (Medicamentos)

Área: Fiscal Publicado em 04/10/2024

URGENTE - ICMS/SP - São Paulo publica lista de produtos sujeitos à isenção do ICMS prevista no art. 130 do Anexo I do RICMS/SP (Medicamentos e Equipamentos Destinados à Pesquisa com Seres Humanos)

 

Foi publicado o Decreto n° 68.943/2024, no DOE/SP de 04.10.2024, que altera o RICMS-SP/2000, acrescentando ao artigo 130, do Anexo I do RICMS/SP, o § 1º-A, que traz a lista de NCMs e suas descrições beneficiadas com a isenção do referido artigo, com efeito retroativo a partir de 1º de outubro de 2024.

Além disso, o Decreto prorroga a vigência para 30/04/2026 dos seguintes artigos do Anexo I RICMS/SP, que preveem isenção:

  • Artigo  38: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES;
  • Artigo  92: MEDICAMENTOS;
  • Artigo 112: FUNDAÇÃO ZERBINI

 

Segue abaixo a íntegra do Decreto nº 68.943/2024

 

 

 

Decreto nº 68.943/2024 - DOE SP de 04.10.2024

 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o § 5º do artigo 38:

“§ 5º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

 

II - o § 3º do artigo 92:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

 

III - o § 3º do artigo 112:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)

 

IV - do artigo 130:

 

1- o “caput”:

 

“Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).”; (NR)

 

2- o § 4º:

“§4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”. (NR)

 

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 130, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 1º-A com a seguinte redação:

 

“§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único):

 

ItemNCMMedicamentos e Reagentes Químicos
13002.10.39CERA 1000 mcg
23002.10.39CERA 400 mcg
33002.10.39CERA 200 mcg
43002.10.39CERA 100 mcg
53002.10.39CERA 50 mcg
63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI
73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI
83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI
93004.90.69Anastrozole 1mg
103002.10.38Trastuzumab 440 mg
113002.10.38Trastuzumab 150 mg
123002.10.38Bevacizumab 100 mg
133004.90.69Erlotinib 25 mg
143004.90.69Erlotinib 100 mg
153004.90.59Docetaxel 20 mg
163004.90.59Docetaxel 80 mg
173004.90.79Capecitabine 150 mg
183004.90.79Capecitabine 500 mg
193004.90.99Oxaliplatina 50 mg
203004.90.99Oxaliplatina 100 mg
213004.90.99Cisplatina 50 mg
223002.10.38Rituximab 100 mg
233002.10.38Rituximab 500 mg
243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
253004.90.79Ribavirina 200 mg
263004.90.99T20-304 90 mg
273004.90.99Kinase Inhibitor P-38
283004.90.99Methilprednisolona 125 mg
293004.90.99Predinisolona 30mg
303002.10.39Tocilizumab 200 mg
313002.10.38Bevacizumabe
323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
333004.50.90Isotretinoína
343004.90.78Tacrolimo
353004.90.29Acitretina
363004.90.99Calcipotriol
373004.20.99Micofenolato de mofetila
383002.10.38Trastuzumabe
393002.10.38Rituximabe
403004.90.95Alfapeginterferona 2A
413004.90.79Capecitabina
423004.90.69Cloridrato de Erlotinibe
433004.90.79Ribavirina
443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml
453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg
463004.90.99RO4998452 - 10 mg
473004.90.99RO4998452 - 20 mg
483004.90.99RO4998452 ou placebo
493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2
503004.90.39Taspoglutida - 10 mg
513004.90.39Taspoglutida - 20 mg
523004.90.39Taspoglutida ou placebo
533004.90.79Aleglitazar
543004.90.79RO5072759 - 50 mg
553004.90.79Pioglitazona - 45 mg
563004.90.79Pioglitazona - 30 mg
573004.90.79Pioglitazona ou placebo
583004.90.99Erlotinib ou placebo
593004.90.99Erlotinib 150 mg
603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
613004.90.79Lapatinib 250 mg
623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
643004.90.69Pluorouracil
653002.10.39Tocilizumab
663002.10.39Pertuzumab
673002.10.39Ocrelizumab
683004.90.99DPP - IV inhibitor
693004.90.99Insulina inalável
703004.90.99CP-945,598
713004.90.99CP-751,871
723004.90.99Malato de sunitinibe
733004.90.99PH-797,804
743004.90.99Fesoterodina
753004.90.99Ziprasidona
763004.90.99Sildenafila
773004.90.99Tartarato de vareniclina
783004.90.99Maraviroque
793004.90.99Linezolida
803004.90.99Anidulafungina
813004.90.99PF-00885706
823004.90.99PF-045236655
83300490.99PF-3512676
843004.90.99Tolterodine
853004.90.99CE-224,535
863004.90.99AG-013736
873004.90.99Celecoxibe
883004.90.99CP-690,550
893004.90.78Emtricitabina
903004.90.49Raltegravir
913004.90.69TMC 125 Etravirina 25mg
923004.90.69TMC 125 Etravirina 100mg
933004.90.79TMC 114 (Darunavir) 75mg
943004.90.79TMC 114 (Darunavir) 300mg
953004.90.79TMC 114 (Darunavir) 600mg
963004.90.69Rabeprazol sódico 1mg
973004.90.69Rabeprazol sódico 5mg
983004.90.69Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
993004.90.69Risperidona 1mg
1003004.90.69Risperidona 2mg
1013004.90.69Risperidona 4mg
1023004.90.99TMC 278 25mg
1033004.90.78Efavirenz 600mg
1043004.90.78Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
1053004.20.99Doripenem 500mg
1063004.20.99Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
1073004.90.69TMC 207 100mg
1083002.10.35CNTO328 20mg/ml
1093004.90.68Bortezomibe 3,5mg
1103004.32.90Dexametasona 8mg
1113004.90.79Ciclosfamida 1g
1123004.20.69Doxorrubicina 50mg
1133004.39.99Prednisona 5mg
1143004.39.99Prednisona 20mg
1153004.40.10Vincristina 1mg
1163004.90.78Ritonavir 100mg
1173004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
1183004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
1193004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
1203004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
1213002.10.39RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
1223002.10.39RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
1233002.10.29Peptídeo antitumoral Rb09

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

 

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita