Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 6/2026 - Dispõe sobre a aprovação conjunta da RFB e CGIBS da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE

Área: Fiscal Publicado em 02/10/2026

Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 6/2026 - DOU - Edição Extra de 01.10.2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços CGIBS da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.

O Subsecretário de Fiscalização Substituto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, o Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, o Diretor-Executivo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS e o Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026 , com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 , e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 , e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.368411/2026-90,

Resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, constituída pelos seguintes instrumentos:

I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE - MOD - versão 1.3;

II - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.3;

III - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.3;

IV - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.3; e

V - arquivos XSD (XML Schema Definition) - versão 1.3.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.

Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

PAULO CIRILO SANTOS MENDES

Subsecretário de Fiscalização

Substituto

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS

Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA

Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO

Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços