Governo estende prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027
Área: Fiscal Publicado em 02/10/2026Governo estende prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027
O governo federal anunciou a prorrogação dos prazos que permitem às micro e pequenas empresas definirem o regime tributário para 2027. A atualização abrange tanto a adesão ao Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular. A decisão foi oficializada em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A Resolução 194, de 2026, do CGSN foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e estendeu o prazo original, que terminaria em 30 de setembro. A medida decorreu de um diálogo entre o Comitê Gestor, o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, buscando oferecer mais tempo para regularização e planejamento das empresas de menor porte.
As empresas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm agora até o dia 15 de outubro de 2026 para submeter seu pedido. Essa opção, uma vez confirmada, passa a ter efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, enquadrando o contribuinte no regime simplificado de tributação e unificando diversos impostos em um único recolhimento mensal.
Já aquelas que já estão enquadradas no Simples Nacional e pretendem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular dispõem de prazo mais amplo, estendido até 30 de outubro de 2026. Essa escolha faz parte do modelo híbrido introduzido pela Reforma Tributária, que separa o recolhimento desses dois tributos dos demais impostos pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção pelo Simples Nacional permite que as empresas mantenham a tributação pelo modelo simplificado em 2027, agrupando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma única guia mensal. Essa sistemática visa reduzir a burocracia e a carga tributária global das micro e pequenas empresas, estimulando a formalização e a competitividade no mercado.
A apuração regular do IBS e da CBS, por sua vez, aplica-se somente às empresas já optantes pelo Simples que decidem segregar esses tributos do DAS. Nesse caso, o IBS e a CBS passam a ser calculados segundo o regime não cumulativo, com alíquotas e regras específicas, enquanto os demais impostos continuam reunidos e pagos pela guia simplificada do Simples Nacional.
Esse modelo híbrido, resultado da Reforma Tributária, preserva a simplificação para a maior parte dos tributos, mas exige atenção redobrada à apuração e aos valores de IBS e CBS. As empresas devem ter sistemas de gestão atualizados para acompanhar as mudanças e garantir que o cálculo e o recolhimento ocorram corretamente, evitando autuações e passivos tributários.
Confira os prazos definidos pela Resolução 194/2026:
- Adesão ao Simples Nacional para 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Fonte: jetss.com