URGENTE - ICMS/SP – Alteração no RICMS/SP – Prorrogada vigência da isenção dos medicamentos para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME)

Área: Fiscal Publicado em 21/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
ICMS/SP – Alteração no RICMS/SP – Prorrogada vigência da isenção dos medicamentos para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME)

Foi publicado no DOE/SP de 21.10.2020, Decreto nº 65.266/2020, que introduziu alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), prorrogando o prazo de vigência da isenção dos medicamentos utilizados para tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

O Decreto em questão altera o § 4º do artigo 173 do Anexo I do RICMS/SP, trazendo que o benefício da isenção para os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM e Zolgensma (Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, vigorará até 31 de dezembro de 2020.

Por fim, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, dia 21.10.2020, produzindo efeitos desde 1º.09.2020.

Segue a íntegra do Decreto nº 65.266/2020:

Decreto nº 65.266/2020 – DOE/SP de 21.10.2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando fatos de conhecimento notório envolvendo moléstia causadora de Atrofia Muscular Espinhal, com risco iminente de morte, e à vista do Projeto de lei nº 646/2020, e, ainda, do disposto no Convênio ICMS 96/2018 , de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/2020 , de 30 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020

OFÍCIO GS-CAT Nº 560/2020

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/2018 , de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/2020 , de 30 de julho de 2020, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A presente proposta altera o § 4º do artigo 173 do Anexo I do RICMS para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do imposto nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

À

Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL