URGENTE CPA – Publicada a Portaria SRE nº 92/2024 que altera a Portaria nº 147/2012
Área: Fiscal Publicado em 20/12/2024URGENTE CPA – Publicada a Portaria SRE nº 92/2024 que altera a Portaria nº 147/2012
Foi publicada Portaria SRE nº 92/2024, no DOE de 20.12.2024, revogando o artigo 34-C da Portaria CAT nº 147/2012 que proibia a ativação de novos equipamentos SAT.
Segue abaixo a íntegra da Portaria SRE nº 92/2024.
Portaria SRE nº 92/2024 - DOE SP de 20.12.2024
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica revogado o artigo 34-C da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual