URGENTE CPA – ICMS/SP – Prorrogação para 1º.01.2022 do novo modelo de tributação das operações com energia elétrica
Área: Fiscal Publicado em 01/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
URGENTE CPA – ICMS/SP – Prorrogação para 1º.01.2022 do novo modelo de tributação das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre
O Decreto nº 65.967/2021, publicado no DOE/SP de 31.08.2021, altera o Decreto nº 65.823/2021, que trouxe alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) referentes à tributação nas operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Dessa forma, fica prorrogada de 1º.09.2021 para 1º.01.2022 a entrada em vigor do referido Decreto nº 65.823/2021, que regulamentou o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Segue a íntegra do Decreto nº 65.967/2021:
Decreto nº 65.967/2021 – DOE/SP de 31.08.2021
Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021:
"Art. 4º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021.
OFÍCIO GS-CAT Nº 388/2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta prorroga de 1º de setembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022 a entrada em vigor do Decreto 65.823, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL
O Decreto nº 65.967/2021, publicado no DOE/SP de 31.08.2021, altera o Decreto nº 65.823/2021, que trouxe alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) referentes à tributação nas operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Dessa forma, fica prorrogada de 1º.09.2021 para 1º.01.2022 a entrada em vigor do referido Decreto nº 65.823/2021, que regulamentou o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Segue a íntegra do Decreto nº 65.967/2021:
Decreto nº 65.967/2021 – DOE/SP de 31.08.2021
Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021:
"Art. 4º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2021.
OFÍCIO GS-CAT Nº 388/2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta prorroga de 1º de setembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022 a entrada em vigor do Decreto 65.823, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre o novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL