Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico
Área: Contábil Publicado em 03/09/2026Dispensa de cadastro e de documentos fiscais vale para quem fatura metade do limite do MEI, mas opção voluntária pelo regime de IBS e CBS reativa obrigatoriedade de emissão.
Nanoempreendedores estão dispensados de fazer a inscrição no chamado CNPJ Técnico e, portanto, desobrigados de emitir documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos criados pela reforma tributária do consumo.
A dispensa está prevista no Ato Conjunto nº6, publicado em 28/08 pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e já havia sido antecipada pelo Diário do Comércio.
O DC também apurou que o fisco estuda prorrogar mais uma vez o prazo para a inscrição obrigatória no CNPJ Técnico (previsto para janeiro de 2027), que será atrelada ao CPF no contexto da reforma tributária e servirá como uma identificação fiscal para pessoas físicas sujeitas ao recolhimento de IBS e CBS, como os profissionais autônomos.
O Ato Conjunto nº 6 estabelece que somente os nanoempreendedores que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS serão obrigados a emitir notas fiscais. O nanoempreendedor é a nova figura jurídica criada pela reforma tributária para quem tem faturamento anual até a metade do limite do MEI, ou seja, de R$ 40,5 mil.
Fonte: Fonte: Diário do Comércio