URGENTE CPA - ICMS/SP - Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção e congêneres aplicáveis a partir de 1º.08.2021
Área: Fiscal Publicado em 02/08/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Foi publicada no DOE/SP de 31.07.2021 a Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
A referida Portaria estabelece o IVA-ST aplicável no período de 1º.08.2021 a 30.11.2022, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019 (materiais de construção e congêneres), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Dispõe ainda que, na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
O artigo 3º da Portaria CAT nº 55/2021, estabelece o IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º.12.2022 na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Ressalta-se que fica revogada a partir de 1º.08.2021 a Portaria CAT nº 32/2019, que disciplinava a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres.
Por fim, esta Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2021.
NULL Fonte: NULL
A referida Portaria estabelece o IVA-ST aplicável no período de 1º.08.2021 a 30.11.2022, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019 (materiais de construção e congêneres), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Dispõe ainda que, na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
O artigo 3º da Portaria CAT nº 55/2021, estabelece o IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º.12.2022 na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Ressalta-se que fica revogada a partir de 1º.08.2021 a Portaria CAT nº 32/2019, que disciplinava a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres.
Por fim, esta Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2021.
NULL Fonte: NULL