URGENTE CPA - Alíquotas internas – Fim do acréscimo de 1,3%, 2,4% e 2,5%

Área: Fiscal Publicado em 17/01/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Considerando que o Estado de São Paulo não publicou legislação prorrogando a aplicação do acréscimo de 1,3%, 2,4% e 2,5%, a partir de 1601/2023 a alíquota interna para os produtos elencados no art. 54 do RICMS/SP volta ao percentual de 12%, e para os produtos elencados no art. 53-A do RICMS/SP volta ao percentual de 7%.

Ressalta-se que a aplicação do acréscimo de 1,3%, 2,4% e 2,5% às alíquotas internas de 12% e 7% vigorou por 24 meses, a contar de 15.01.2021, conforme os Decretos nº 65.470/2021 e 65.253/2020. NULL Fonte: NULL