Testes do Split Payment começam em outubro
Área: Contábil Publicado em 01/10/2026Fase de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento e a plataforma pública começa em 15 de outubro, em ambiente controlado e sem impacto sobre operações reais.
A Receita Federal informou, nesta quarta-feira (30), que a partir de 15 de outubro de 2026 terá início a fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.
A etapa é de caráter técnico e planejado e será realizada em ambiente controlado, sem impacto sobre operações reais ou consumidores. Durante o período de testes, nenhuma transação será processada pelo Split Payment em caráter definitivo, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades.
O objetivo é validar e aprimorar a integração dos sistemas antes da entrada do Split Payment em operação, permitindo a identificação e a correção de eventuais ajustes necessários durante a fase de testes.
Como participar dos testes
Os PSPs interessados em participar da primeira fase deverão procurar sua representação associativa até o final do dia 2 de outubro de 2026, para que a indicação seja formalizada junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).
Os demais PSPs poderão se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026, por meio de formulário próprio, que deverá ser encaminhado diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (RFB/CGIBS), sem necessidade de intermediação por associações representativas.
Os formulários e as respectivas instruções de preenchimento serão disponibilizados a partir de 13 de novembro de 2026.
A realização dos testes representa mais uma etapa da implementação do Split Payment, mecanismo previsto no processo de regulamentação da Reforma Tributária. A fase de integração permitirá avaliar o funcionamento técnico da plataforma e promover os ajustes necessários antes do início da operação.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária que permite a segregação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação.
No modelo tradicional, o valor pago pelo adquirente é recebido pelo fornecedor, que posteriormente realiza a apuração e o recolhimento dos tributos devidos.
Com o Split Payment, os sistemas de pagamento serão integrados a uma plataforma específica para que, no momento da liquidação da operação, o valor correspondente ao tributo seja separado do montante destinado ao fornecedor e direcionado ao recolhimento tributário.
O mecanismo busca conferir maior automatização, segurança e eficiência ao processo de arrecadação, além de contribuir para a vinculação entre a operação comercial, o pagamento e o respectivo tributo.
Para o consumidor, a mudança ocorre nos sistemas envolvidos no processamento do pagamento e não representa, por si só, a necessidade de procedimentos adicionais no momento da compra.
A implementação do mecanismo depende da integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, razão pela qual estão sendo realizadas etapas de testes antes do início efetivo de sua operação.
https://fenacon.org.br/noticias/testes-do-split-payment-comecam-em-outubro/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_1_de_outubro_de_2026&utm_source=RD+Station
Fonte: Fecomercio.com.br