Revogados produtos da substituição tributaria para diversos segmentos, com efeitos a partir de hoje (1º/10/2026)

Área: Fiscal Publicado em 01/10/2026

De acordo com a Portaria SRE nº 34/2026, a partir de hoje (1° de outubro de 2026), ficam revogados diversos Anexos da Port. CAT 68/2019 sendo excluídos da substituição tributária, são eles:

Anexo da Portaria CAT nº 68/2019

Segmento

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VII

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo VIII

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XIV

Autopeças

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XVIII

Ferramentas

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXI

Materiais elétricos

Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXII

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Portanto, no último dia de setembro de 2026, o contribuinte substituído que optar pelo crédito das mercadorias que estiverem em seu estoque nesta data, deverá adotar os procedimentos previstos na Port. CAT 28/2020.