TSE decide que declaração de bens não fere lei de proteção de dados

Área: Contábil Publicado em 19/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Agência Brasil
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Todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral precisam declarar os bens, que devem estar publicados no DivulgaCand, na página da internet do TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

Esse foi um dos assuntos votados nesta quinta-feira (18) em reunião do Tribunal, que trata da aplicação da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no registro de candidaturas. E foi aprovado pela maioria dos ministros.

A questão foi provocada por um candidato a vereador da cidade de Guarulhos, em São Paulo, que pediu a ocultação da declaração de bens dele.

Os ministros aceitaram apenas a não publicação de alguns dados pessoais dos candidatos, como número de lote ou apartamento, por questões de segurança.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, justificou o voto em favor da transparência.

Também foi debatida uma consulta feita pelo partido Podemos, sobre a fiscalização de recursos do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras. Nos municípios Porto Real do Colégio, de Alagoas, e Itarantim, na Bahia, vereadores foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.

Neste caso, o ministro relator Carlos Horbach disse que a votação das duas candidatas em questão, tiveram quantidade insignificante de votos, e portanto, não cabe a acusação de fraude. Ele foi acompanhado pelo voto dos outros ministros. NULL Fonte: NULL