TJ-AM mantém suspensão de cobrança de ICMS de importadora de leite em pó

Área: Fiscal Publicado em 16/04/2025

TJ-AM mantém suspensão de cobrança de ICMS de importadora de leite em pó

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do estado do Amazonas contra liminar concedida em favor de empresa para suspender a exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos de países signatários do Acordo Geral sobre Aduanas e Comércio (GATT, na sigla em inglês).

A decisão do colegiado foi por unanimidade, com relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth. O colegiado manteve a decisão que garantiu o desembaraço aduaneiro e suspendeu os efeitos dos protestos e medidas coercitivas para a cobrança do imposto.

Segundo o voto da relatora, a liminar deve ser mantida, pois fundamentou-se no Convênio 65/88, que isenta do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o destinatário tenha domicílio em Manaus.

Outro fundamento da decisão está na Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal, que define que a isenção concedida a produto nacional deve ser estendida a mercadorias importadas de países signatários do GATT, aplicando-se ao caso em exame (em que a empresa importa leite em pó da Argentina para a fabricação de seus produtos).

“Precedentes do STF consolidam a constitucionalidade da extensão de isenções tributárias previstas em tratados internacionais aos produtos importados de países signatários do GATT”, diz trecho do acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM. 

Processo 0800145-98.2024.8.04.0000

Fonte: Consultor Jurídico