Supremo vai promover audiência pública antes de votação sobre impostos para agrotóxicos

Área: Fiscal Publicado em 14/06/2024

Supremo vai promover audiência pública antes de votação sobre impostos para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (13/6) uma ação direta de inconstitucionalidade que discute as normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos.

Na sessão desta quinta, houve as sustentações das partes e as manifestações dos amigos da corte. A votação, no entanto, ficará para outro momento. Isso porque o relator da matéria, ministro Edson Fachin, aceitou um pedido do autor da ação para marcar uma audiência pública sobre o tema. A data ainda será marcada.

O julgamento chegou a ter início no Plenário Virtual do STF e já contava com oito votos. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu destaque e o caso foi enviado para o Plenário físico, onde será reiniciado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega ofensa à seletividade tributária e à proteção do meio ambiente e da saúde humana.

Um dos benefícios fiscais contestados é a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos agrotóxicos. A ADI também questiona a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas.

Julgamento

No julgamento no Plenário Virtual, Fachin votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

O relator também sugeriu a notificação de autoridades do governo federal para tomar providências quanto à supervisão, ao acompanhamento e à avaliação periódica da desoneração tributária do IPI.

Segundo o ministro, os agrotóxicos trazem riscos ao meio ambiente. Ele também afirmou que quaisquer benefícios devem ser voltados a práticas “consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”.

Divergências

O ministro Gilmar Mendes inaugurou uma corrente divergente para validar as regras contestadas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Gilmar explicou que os custos do ICMS e do IPI (tributos sobre o consumo) são naturalmente repassados ao consumidor final. Assim, a invalidação dos benefícios aumentaria os preços dos alimentos.

Já André Mendonça, antes de pedir destaque, propôs “uma declaração parcial de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, no conjunto normativo impugnado”.

Ele indicou a existência de um “processo de inconstitucionalização das desonerações fiscais federais e estaduais aos agrotóxicos”, já que o modelo de isenções pouco mudou desde a década de 1950.

Mendonça sugeriu um prazo de 90 dias para que o governo federal faça uma avaliação dessa política fiscal e apresente ao STF “os limites temporais, o escopo, os custos e os resultados dela”.

O ministro Flávio Dino concordou que os benefícios fiscais questionados estão em “processo de inconstitucionalização” e acompanhou Mendonça nesse ponto, mas propôs um tempo maior para a reavaliação.

Dino votou por dar um prazo de 180 dias para que a União, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e os estados façam uma “reavaliação compreensiva, contemporânea e multidisciplinar das políticas fiscais atreladas aos agrotóxicos”, baseada em evidências científicas.

Fonte: Consultor Jurídico