Reforma tributária não trará só IVA. Fique de olho no Imposto Seletivo e veja cinco pontos

Área: Fiscal Publicado em 21/06/2024

Reforma tributária não trará só IVA. Fique de olho no Imposto Seletivo e veja cinco pontos

A reforma tributária sobre consumo não criará somente o IVA dual, representado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Há um terceiro e importante imposto criado e totalmente novo no país, o Imposto Seletivo (IS).

Segundo o governo, esse tributo deve ser cobrado com natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas já começou a provocar polêmica há receios de que a cobrança seja mais a ampla.

Fora tabaco e álcool, produtos nos quais há relativo consenso, a tributação de outros produtos ou serviços gera discussão ampla e às vezes acalorada do que pode ou não ser considerando como nocivo à saúde ou ao meio ambiente.

Representantes do governo já declararam que a arrecadação com o o Imposto Seletivo (IS) não deve ultrapassar os R$ 50 bilhões, mas o tamanho da alíquota do tributo está indefinida na maior parte dos casos.

Importante lembrar que o IS entra junto com o IBS e a CBS na conta para manter a carga tributária como proporção do PIB dos tributos que serão eliminados — além do ICMS estadual e do ISS municipal, os federais, PIS, Cofins e IPI, esse último mantido somente para Zona Franca de Manaus.

Veja cinco pontos importantes sobre o Imposto Seletivo

O que será tributado?

O Imposto Seletivo será cobrado sobre bebidas alcoólicas, tabaco, bebidas açucaradas, extração mineral e automóveis, embarcações e aeronaves.

Exceto para extração mineral, que deverá ser tributada em até 1% de IS, não há definição de alíquotas para os demais bens.

A tributação da extração mineral e alíquota máxima para o setor já constava da Emenda Constitucional 132/2023, a emenda da reforma. As outras bases de tributação foram definidas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. A proposta ainda deverá ser discutida no Congresso nos próximos meses. As alíquotas do IS para esses outros produtos deverão ser discutidas em projeto de lei ordinária, que ainda não foi divulgado.

A tributação de bebidas alcoólicas e tabaco pelo Imposto Seletivo já era mais esperada. A de bebidas açucaradas, que atinge os refrigerantes, foi cogitada em alguns debates à espera da proposta do governo, mas gerou reação imediata dos fabricantes do setor contra a tributação.

A de veículos também gerou discussões. O governo propõe que carros considerados “sustentáveis” se beneficiem da alíquota zero do Imposto Seletivo e estabeleceu critérios para essa classificação. Se a alíquota zero for aplicada a carros elétricos, apontam alguns tributaristas, pode beneficiar quem tem mais renda, já que esse automóvel ainda é muito caro para aquisição no país.

Segundo a emenda o IS não será cobrado sobre operações com energia elétrica nem telecomunicações. Também não será cobrado sobre exportações, com exceção da extração mineral.

Sem direito a cashback

O que entrar na tributação do Imposto Seletivo não dará direito ao cashback, explica Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. O cashback é a devolução à população de mais baixa renda do IBS e CBS pagos no consumo de bens e serviços.

Segundo já divulgou o governo, o cashback será destinado a famílias com renda mensal até meio salário mínimo per capita, integradas ao Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. São 28,8 milhões de famílias que podem ser beneficiadas, o equivalente a 73 milhões de pessoas. A estimativa é que 55% das crianças de zero a seis anos estão nesses domicílios que poderão receber a devolução dos tributos.

O IBS e a CBS pagos na cerveja, no cigarro e no refrigerante, porém, não serão devolvidos, porque, segundo a proposta do governo, serão tributados pelo IS.

Sem direito a crédito

Ao contrário do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera direito a crédito. Embora tenha uma base de tributação mais restrita, o IS não embute, portanto, uma das grandes vantagens que é atribuída ao IBS e à CBS no novo sistema tributário sobre consumo proposto pelo governo. O que ameniza esse efeito é que a emenda da reforma estabelece que o IS deve incidir uma única vez sobre bens e serviços.

Dentro do cálculo do IBS e CBS

Além de não dar direito a crédito, explica Oliveira, o Imposto Seletivo faz parte da base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, os contribuintes recolherão IBS e CBS na parte do preço correspodente ao Imposto Seletivo.

Em razão de integrar base dos dois tributos e não dar direito a crédito, setores como o de extração mineral alegam que a cobrança do IS pode gerar inflação, ainda que o imposto seja cobrado apenas na primeira comercialização pela empresa extrativista, mesmo que destinada à exportação, segundo a proposta do governo.

Sem transição nem teste

Há uma outra diferença importante entre o Imposto Seletivo e IBS e CBS. Pela ótica do contribuinte, o IBS será implantado gradativamente, em período de transição que vai desde 2026 até 2033. A CBS tem um período de “teste” em 2026, para implementação completa em 2027. Já o Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 e não está previsto nem regra de transição nem período de teste para ele.

Fonte: Valor Econômico