STF rejeita ICMS a mais no e-commerce
Área: Fiscal Publicado em 03/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023
O STF decidiu que os Estados não podem exigir o diferencial de alíquotas - valor a mais de ICMS cobrado no destino sobre mercadoria encaminhada ao consumidor final - no comércio eletrônico. A maioria dos ministros entendeu que não há lei complementar federal que autorize a tributação excedente. A proibição, porém, só vale a partir de 2022. Até lá, a cobrança é legal.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL
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