STF rejeita ICMS a mais no e-commerce

Área: Fiscal Publicado em 03/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O STF decidiu que os Estados não podem exigir o diferencial de alíquotas - valor a mais de ICMS cobrado no destino sobre mercadoria encaminhada ao consumidor final - no comércio eletrônico. A maioria dos ministros entendeu que não há lei complementar federal que autorize a tributação excedente. A proibição, porém, só vale a partir de 2022. Até lá, a cobrança é legal.

Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL