STF modula decisão sobre incidência de ISS e ICMS para farmácias de manipulação
Área: Fiscal Publicado em 23/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Em julgamento finalizado em 12 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por modular a decisão que definiu que as farmácias de manipulação devem pagar ICMS sobre a venda de medicamentos de prateleira e ISS sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda. Foram estabelecidos efeitos ex nunc para a decisão, que passa a valer a partir do dia da publicação da ata de julgamento do caso. As informações são portal Jota.
De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, se tornam definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada no ano passado pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas.
O mérito do RE foi julgado no começo de agosto de 2020. Na ocasião, por oito votos a três, foi firmada a tese de que ‘incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira’.
Fonte: Panorama Farmacêutico NULL Fonte: NULL
De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, se tornam definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada no ano passado pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas.
O mérito do RE foi julgado no começo de agosto de 2020. Na ocasião, por oito votos a três, foi firmada a tese de que ‘incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira’.
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