Sorocaba/SP - Prefeitura prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (PERFIS)

Área: Fiscal Publicado em 30/10/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Foi publicada no DOM de 29.10.2020 a Lei nº 12.248/2020, que estabelece a prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS, que visa à regularização de débitos tributários ou não e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município e a regularização de débitos tributários ou não, do ano e vencidos até 31.07.2020.

De acordo com o disposto no artigo 1º da referida Lei, o prazo para ingresso no PERFIS fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia 1º.11.2020.

Conforme descrito na justificativa para prorrogação do prazo de adesão ao PERFIS, o objetivo principal é continuar a aumentar a arrecadação de valores inadimplidos por mais 30 (trinta) dias, tendo em vista acentuada queda na atividade econômica de forma repentina e sem precedentes, impossibilitando qualquer forma de planejamento coordenado com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia do COVID-19.

Segue a íntegra da Lei nº 12.248/2020:

Lei nº 12.248/2020 – DOM de 29.10.2020

Estabelece a prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município - PERFIS e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 179/2020 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vigência para ingresso no Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS, previsto no artigo 12, da Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia 1º de novembro de 2020.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor da data da sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de outubro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

FÁBIO DE CASTRO MARTINS

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-59/2020

Processo nº 16.950/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que estabelece a prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei que versa sobre a prorrogação do PERFIS, busca continuar incrementando a arrecadação de valores inadimplidos por mais 30 (trinta) dias, alterando o artigo 12, da Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020.

Dentro deste contexto, temos que não apenas nosso Município, mas o Brasil todo, e o Mundo, foram surpreendidos pela acentuada queda na atividade econômica de forma repentina e sem precedentes, impossibilitando qualquer forma de planejamento coordenado com o objetivo de amenizar os impactos desta pandemia.

A retração econômica que continuamos vivendo produz um enorme impacto na arrecadação de Sorocaba. Ainda ocorre perda na arrecadação dos tributos próprios. Os repasses advindos da participação do município na arrecadação do ICMS também não são suficientes, resultado do não funcionamento do comércio por um longo período. Com a situação financeira de muitos munícipes deteriorada, principalmente no segundo trimestre, muitos ainda deixam de honrar com o IPTU, prejudicando a arrecadação.

O objetivo da prorrogação do PERFIS é continuar a buscar um incremento na arrecadação por meio de pagamento incentivado, com vista a reduzir a diferença entre as receitas e despesas realizadas, possibilitando assim que os compromissos sejam honrados por parte da Prefeitura de Sorocaba.

Sem este incentivo, provavelmente, não seriam pagos, no curto ou médio prazo. Com isto, além da redução da dívida ativa, a Prefeitura de Sorocaba se beneficia de um incremento de caixa, essencial para enfrentar a atual situação gerada pela pandemia do Coronavírus.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município. NULL Fonte: NULL