SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 32/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que tenha afastado a incidência do IPTU considerando a destinação rural do imóvel
Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020
Súmula Orientativa SAJ nº 32/2020 – DOM de 23.11.2020
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que tenha afastado a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU considerando a destinação rural do imóvel.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, e, conforme demonstrado às fls. retro desse PA, considerando a torrencial orientação jurisprudencial sobre a matéria, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, não é viável a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que tenha afastado a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sob o fundamento de que o imóvel tem destinação rural.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que tenha afastado a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU considerando a destinação rural do imóvel.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, e, conforme demonstrado às fls. retro desse PA, considerando a torrencial orientação jurisprudencial sobre a matéria, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, não é viável a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que tenha afastado a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sob o fundamento de que o imóvel tem destinação rural.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL