SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 31/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre configuração de imunidade a obstar a incidência de imposto sobre imóveis ociosos

Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Súmula Orientativa SAJ nº 31/2020 – DOM de 23.11.2020

Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre configuração de imunidade a obstar a incidência de imposto sobre imóveis ociosos.

Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, não é viável a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado na Tese com Repercussão Geral 693, do Supremo Tribunal Federal (“A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal de 1988 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.”

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Procurador-Geral do Município

Visto. Publique-se.

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

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