SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 29/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de ISS sobre operação de locação de bens móveis

Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Súmula Orientativa SAJ nº 29/2020 – DOM de 23.11.2020

Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de Imposto sobre Serviços – ISS sobre operação de locação de bens móveis.

Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado na Tese com Repercussão Geral 212, do Supremo Tribunal Federal (“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.”) e na Súmula Vinculante 31, do Supremo Tribunal Federal (“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”)

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Procurador-Geral do Município

Visto. Publique-se.

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

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