SOROCABA - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a competência tributária para a incidência de ISSQN - Construção civil

Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Súmula Orientativa SAJ nº 24/2020 – DOM de 23.11.2020

Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a competência tributária para a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em atividade de construção civil considerando o seu local.

Salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado no Tema 198, do Superior Tribunal de Justiça (“Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (alínea "b", art. 12, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 e art. 3º, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).”)

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Procurador-Geral do Município

Visto. Publique-se.

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino NULL Fonte: NULL