Solução de Consulta SRRF07 nº 7.020/2024 - IPI - VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES
Área: Fiscal Publicado em 18/09/2024Solução de Consulta SRRF07 nº 7.020/2024 - DOU de 18.09.2024
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES.
A situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Art. 1º, IV, da Lei nº 8.989, de 1995 ; Art. 1º da Lei nº 14.126, de 2021 ; Art. 2º, III, do Decreto nº 11.063, de 2022 ; e art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 2017 .
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Divisão