Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040/2024 - IPI - INCIDÊNCIA. ÁGUAL MINERAL NATURAL. CÓDIGO 2201.10.00, EX 01 OU EX 02 DA TIPI.
Área: Fiscal Publicado em 07/10/2024Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040/2024 - DOU de 07.10.2024
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INCIDÊNCIA. ÁGUAL MINERAL NATURAL. CÓDIGO 2201.10.00, EX 01 OU EX 02 DA TIPI.
Não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, de 2023.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 , art. 2º, parágrafo único (RIPI/2010); e Decreto nº 11.158, de 2022 (Tipi).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. ÁGUAL MINERAL NATURAL. CÓDIGO 2201.10.00, EX 01 OU EX 02 DA TIPI.
A receita bruta advinda da comercialização de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros, sujeita-se à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, independentemente do elo da cadeia econômica em que se der a venda do produto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, de 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.715, de 2012, art. 76 ; Lei nº 13.097, de 2015, art. 14 ; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022 , arts. 88, 490 e 491.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. ÁGUAL MINERAL NATURAL. CÓDIGO 2201.10.00, EX 01 OU EX 02 DA TIPI.
A receita bruta advinda da comercialização de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros, sujeita-se à alíquota zero da Cofins, independentemente do elo da cadeia econômica em que se der a venda do produto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, de 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.715, de 2012, art. 76 ; Lei nº 13.097, de 2015, art. 14 ; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022 , arts. 88, 490 e 491.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS