Solução de Consulta SRRF02 nº 2.017/2019 - IPI - CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO(DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA
Área: Fiscal Publicado em 28/08/2020
Solução de Consulta SRRF02 nº 2.017/2019 - DOU de 28.08.2020
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO(DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão não são consideradas industrialização, já que não alteram, em nenhum aspecto, o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto original.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), art. 4º. NULL Fonte: NULL
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CAFÉ CRU EM GRÃO. AMOSTRAGEM, PESAGEM, LIMPEZA E SELEÇÃO(DENSIMÉTRICA E ELETRÔNICA). INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
As atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão não são consideradas industrialização, já que não alteram, em nenhum aspecto, o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto original.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 183, DE 22 DE JULHO DE 2015
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), art. 4º. NULL Fonte: NULL