Solução de Consulta COTRI nº 99.002/2019 - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO
Área: Fiscal Publicado em 12/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Solução de Consulta COTRI nº 99.002/2019 - DOU de 12.02.2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador da Coordenação de Tributos Sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados NULL Fonte: NULL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador da Coordenação de Tributos Sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados NULL Fonte: NULL