SEFAZ/SP – Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início desta emissão?
Área: Fiscal Publicado em 02/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento.
Importante: Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
a) início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
b) 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL
Importante: Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
a) início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
b) 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL