Saída do ICMS da base do PIS/Cofins não será repassada ao consumidor, diz IFI
Área: Fiscal Publicado em 11/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Impacto fiscal é de R$ 120,1 bilhões em 2021, traz nota da instituição
A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não deverá impactar os preços ao consumidor. Mas deve haver uma perda fiscal para a União da ordem de R$ 120,1 bilhões em 2021 e de R$ 64,9 bilhões na média anual entre 2021 e 2030. As avaliações foram feitas pela Instituição Fiscal Independe (IFI), em nota técnica divulgada nesta segunda-feira.
“Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, diz o documento. “A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. Tudo o mais constante, cada empresa acaba por antecipar a decisão do concorrente, dentro de um mesmo mercado, e os preços são mantidos. Destarte, a renda econômica derivada da mudança na tributação é apropriada pelas empresas”, diz o texto.
Para a IFI, diante desse quadro, uma maneira de manter a neutralidade fiscal, no novo cenário, seria aumentar as alíquotas do PIS/Cofins. “A medida evitaria que se concretizasse um repasse ao setor privado com ônus ao Erário em momento de elevada fragilidade econômica e fiscal. De todo modo, o entendimento do STF produz efeitos imediatos e terá consequências para a Receita Federal”, afirma.
A entidade ligada ao Senado calculou dois cenários de impactos fiscais. No primeiro, considera que os créditos das etapas anteriores do processo produtivo serão levados em conta na definição de quanto cada empresa tem a receber.
“No Cenário 1, as perdas de receitas totalizariam R$ 64,9 bilhões ao ano ou 0,6% do PIB. Em 2021, especificamente, essa perda se somaria às compensações a serem feitas para as ações do período 2017-2020, calculadas em R$ 72,4 bilhões (valor líquido do que já teria sido creditado pela RFB). Assim, o valor total de perda de receitas de PIS/Cofins, em 2021, seria de R$ 120,1 bilhões”, diz o texto.
Já o segundo cenário simulado pela entidade não considera os créditos tributários das etapas anteriores, apenas o valor destacado de ICMS na nota fiscal. “São emulados os valores destacados nas notas fiscais do ICMS, superiores aos valores efetivamente arrecadados. Neste caso, a intenção é mostrar que, se os créditos do ICMS não forem subraídos dos valores destacados das notas fiscais, as perdas calculadas poderão ser significativamente maiores em relação às do Cenário 1, chegando a uma média anual de 0,9% do PIB no período 2021-2030”, diz o texto.
O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, disse ao Valor considerar o cenário 1 como o mais provável, embora aponte que os valores efetivos podem acabar ficando em algum ponto entre o primeiro e o segundo cenários. Ele explicou que as contas foram feitas pensando apenas em compensações e perdas de receitas, sem considerar a possibilidade de devolução por meio de precatórios, que afetaria o lado das despesas.
A nota técnica menciona que a questão do ICMS poderá ter outos desdobramentos, no caso a provável retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. “No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, calcula-se efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos. Essa questão não foi alvo da presente Nota Técnica, mas merece destaque pelo aumento do risco após o desfecho do caso do ICMS”, conclui a IFI.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL
A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não deverá impactar os preços ao consumidor. Mas deve haver uma perda fiscal para a União da ordem de R$ 120,1 bilhões em 2021 e de R$ 64,9 bilhões na média anual entre 2021 e 2030. As avaliações foram feitas pela Instituição Fiscal Independe (IFI), em nota técnica divulgada nesta segunda-feira.
“Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, diz o documento. “A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. Tudo o mais constante, cada empresa acaba por antecipar a decisão do concorrente, dentro de um mesmo mercado, e os preços são mantidos. Destarte, a renda econômica derivada da mudança na tributação é apropriada pelas empresas”, diz o texto.
Para a IFI, diante desse quadro, uma maneira de manter a neutralidade fiscal, no novo cenário, seria aumentar as alíquotas do PIS/Cofins. “A medida evitaria que se concretizasse um repasse ao setor privado com ônus ao Erário em momento de elevada fragilidade econômica e fiscal. De todo modo, o entendimento do STF produz efeitos imediatos e terá consequências para a Receita Federal”, afirma.
A entidade ligada ao Senado calculou dois cenários de impactos fiscais. No primeiro, considera que os créditos das etapas anteriores do processo produtivo serão levados em conta na definição de quanto cada empresa tem a receber.
“No Cenário 1, as perdas de receitas totalizariam R$ 64,9 bilhões ao ano ou 0,6% do PIB. Em 2021, especificamente, essa perda se somaria às compensações a serem feitas para as ações do período 2017-2020, calculadas em R$ 72,4 bilhões (valor líquido do que já teria sido creditado pela RFB). Assim, o valor total de perda de receitas de PIS/Cofins, em 2021, seria de R$ 120,1 bilhões”, diz o texto.
Já o segundo cenário simulado pela entidade não considera os créditos tributários das etapas anteriores, apenas o valor destacado de ICMS na nota fiscal. “São emulados os valores destacados nas notas fiscais do ICMS, superiores aos valores efetivamente arrecadados. Neste caso, a intenção é mostrar que, se os créditos do ICMS não forem subraídos dos valores destacados das notas fiscais, as perdas calculadas poderão ser significativamente maiores em relação às do Cenário 1, chegando a uma média anual de 0,9% do PIB no período 2021-2030”, diz o texto.
O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, disse ao Valor considerar o cenário 1 como o mais provável, embora aponte que os valores efetivos podem acabar ficando em algum ponto entre o primeiro e o segundo cenários. Ele explicou que as contas foram feitas pensando apenas em compensações e perdas de receitas, sem considerar a possibilidade de devolução por meio de precatórios, que afetaria o lado das despesas.
A nota técnica menciona que a questão do ICMS poderá ter outos desdobramentos, no caso a provável retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. “No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, calcula-se efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos. Essa questão não foi alvo da presente Nota Técnica, mas merece destaque pelo aumento do risco após o desfecho do caso do ICMS”, conclui a IFI.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL