RS - Prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos de ICMS para setor de frigoríficos termina em maio

Área: Fiscal Publicado em 27/02/2026

Prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos de ICMS para setor de frigoríficos termina em maio

O prazo para adesão ao programa Refaz Reconstrução, para renegociação de débitos do ICMS, voltada exclusivamente para o setor de frigoríficos, termina em 29 de maio de 2026. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor dos juros e multas. A iniciativa é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual.

Saiba mais detalhes sobre o Refaz Frigoríficos

As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos” ou “1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e multas, conforme o número de parcelas. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor.

Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual / Fale Conosco (clique aqui), selecionando o assunto "Débitos e Parcelamentos - Parcelamentos".

Entenda as modalidades

1)   Quitação: Pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.

2)   Parcelamento: Pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:

a) 90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;

b) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;

c) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

Obs.: O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40,00 por crédito tributário e a R$ 300,00 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.

Saiba como aderir

A adesão pode ser feita:

Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)

Área Pública (sem login): através do portal: 

sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral

Fonte: www.agricultura.rs.gov.br