Jurisprudência - Operador de telemarketing que recebeu e-mail sexual como estímulo para meta consegue indenização

Área: Pessoal Publicado em 24/04/2026 | Atualizado em 27/04/2026

Fonte: TST

Para a Justiça, empresa extrapolou os limites do bom senso 

A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de telemarketing por enviar e-mails com conteúdo sexual como incentivo para o cumprimento de metas. 

Um operador de telemarketing receberá indenização de R$ 3 mil.

A Justiça considerou que o uso de imagens apelativas extrapolou os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho. 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa, a indenizar um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. A reparação é de R$ 3 mil.  

E-mail era “incentivo” para cumprir metas 

O operador trabalhou na empresa por menos de um ano. Na ação, ele disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. Além disso, ele citou outras condutas constrangedoras relacionadas ao cumprimento das metas, como mensagens em “linguagem tosca”. 

A empresa, em sua defesa, alegou que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído”, sem ofensa a nenhum empregado. 

Empresa extrapolou limites do bom senso 

Após o juízo de primeiro grau deferir o pedido do operador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Para o TRT, a empresa extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao direcionar aos trabalhadores comunicações eletrônicas com conteúdo sexual apelativo. A empresa recorreu então ao TST.

A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT é soberano na análise e na confirmação das provas. Para acolher a tese da empresa de que não ficou comprovado o dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso de revista (Súmula 126 do TST). 

A decisão foi unânime. 

Processo: Ag-ARR-1001481-71.2016.5.02.0023