Resolução SFP nº 27/2019 - Autoriza o Coordenador da CAT a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivo eletrônico
Área: Fiscal Publicado em 20/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução SFP nº 27/2019 – DOE/SP de 20.03.2019
Autoriza o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivo eletrônico com vista a atender o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Lei Complementar 160/2017, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, e no artigo 3º do Despacho 96/2018 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 25.07.2018;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivos eletrônicos de que trata o artigo 1º do Despacho 96/2018, de 25.07.2018, para o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - disponibilizado no sítio do CONFAZ.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Autoriza o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivo eletrônico com vista a atender o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Lei Complementar 160/2017, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, e no artigo 3º do Despacho 96/2018 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 25.07.2018;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivos eletrônicos de que trata o artigo 1º do Despacho 96/2018, de 25.07.2018, para o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - disponibilizado no sítio do CONFAZ.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL