Resolução CONFAZ nº 2/2020 - Autoriza os Estados a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES
Área: Fiscal Publicado em 27/08/2020
Resolução CONFAZ nº 2/2020 - DOU de 19.08.2020
Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2020, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item. UF Recebimento Registro e Depósito de:
Data Forma
1 BAHIA 08.06.2020 Correio Eletrônico Atos Concessivos Vigentes - Revogação
2 GOI S 17.07.2020 Correio Eletrônico Atos Normativos e Concessivos Vigentes - Alteração
3 MATO GROSSO 28.07.2020 Mídia física (CD) Atos Concessivos Não Vigentes
4 RIO GRANDE DO NORTE 28.07.2020 Correio Eletrônico Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes - Alteração e Adesão
5 RIO GRANDE DO SUL 30.06.2020 Correio Eletrônico Atos Concessivos Vigentes - Alteração
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR NULL Fonte: NULL
Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2020, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item. UF Recebimento Registro e Depósito de:
Data Forma
1 BAHIA 08.06.2020 Correio Eletrônico Atos Concessivos Vigentes - Revogação
2 GOI S 17.07.2020 Correio Eletrônico Atos Normativos e Concessivos Vigentes - Alteração
3 MATO GROSSO 28.07.2020 Mídia física (CD) Atos Concessivos Não Vigentes
4 RIO GRANDE DO NORTE 28.07.2020 Correio Eletrônico Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes - Alteração e Adesão
5 RIO GRANDE DO SUL 30.06.2020 Correio Eletrônico Atos Concessivos Vigentes - Alteração
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR NULL Fonte: NULL