Resolução CGSN nº 195/2026 - Altera a Resolução CGSN nº 140/18, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SN

Área: Fiscal Publicado em 22/10/2026

Resolução CGSN nº 195/2026 - DOU de 22.10.2026

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 , que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 ,

Resolve:

Art. 1º A ResoluçãoCGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 91 . .....

Parágrafo único.....

.....

II - da emissão de documento fiscal previsto no art. 59, observado, com relação ao MEI, o disposto no art. 106-C. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 26, inciso I e § 1º)" (NR)

" Art. 106-C . A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), de que trata o art. 109, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, para fins do disposto nos arts. 106, 106-A e 106-B desta Resolução. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 2º, inciso I e § 6º; Art. 25-B; e art. 26, §§ 1º, 6º, inciso II, e 15)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

ADRIANA GOMES RÊGO

Vice-Presidente do Comitê