Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

Área: Contábil Publicado em 19/10/2026

Saiba como securitizadoras e factoring podem deduzir perdas com créditos inadimplentes da base de IBS/CBS

As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

O que são perdas com créditos inadimplentes?

As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

Por que o valor de mercado é importante?

O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando os fatores.

O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

Como é formada a base de IBS/CBS?

Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

A lógica pode ser resumida assim:

Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

Quais perdas podem ser consideradas?

A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

Perdas no recebimento do crédito

As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

Perdas na cessão do crédito

As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

Perdas por descontos concedidos

Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

Como comprovar o valor de mercado?

A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

Por: Carvalho e Associados Recuperação de Tributos Ltda

Fonte: Portal Contábeis