Resolução CGITR nº 2/2019 - Convocação para assinatura de novo Termo de Opção para Celebração de Convênio

Área: Fiscal Publicado em 27/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução CGITR nº 2/2019 – DOU de 27.03.2019

Convocação para assinatura de novo Termo de Opção para Celebração de Convênio

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, e considerando as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios que assinaram o termo de opção de convênio após a data de 12 de maio de 2016, relacionados no Anexo Único a esta Resolução, para assinar novo Termo de Opção para Celebração de Convênio, conforme modelo aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de setembro de 2018.

Art. 2º Os municípios que assinarem o novo Termo de Opção para Celebração de Convênio serão intimados a comparecer à unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil jurisdicionante para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento das exigências e requisitos disciplinados no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, e formalização de processo digital.

Parágrafo Único. Os processos digitais dos municípios que entregaram a documentação exigida no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, serão mantidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO
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