Resolução CAMEX nº 70/2020 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona
Área: Fiscal Publicado em 20/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução CAMEX nº 70/2020 - DOU de 20.07.2020
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8523.52.00 Ex 001 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução CAMEX nº 45 de 28 de junho de 2018
8443.31.11 Ex 010 Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos "ADF" e sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de "smartphone" podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD "TouchSmart" de 2,65 polegadas. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 021 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 470MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 022 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8523.52.00 Ex 002 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. Portaria SECINT nº 2.023 de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 055 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.77 Ex 031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria SECINT Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria SECINT Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 059 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoUnicoResolucaoCamex70_2020.pdf NULL Fonte: NULL
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8523.52.00 Ex 001 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução CAMEX nº 45 de 28 de junho de 2018
8443.31.11 Ex 010 Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos "ADF" e sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de "smartphone" podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD "TouchSmart" de 2,65 polegadas. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 021 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 470MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 022 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8523.52.00 Ex 002 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. Portaria SECINT nº 2.023 de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 055 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº EX DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.77 Ex 031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria SECINT Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria SECINT Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 059 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoUnicoResolucaoCamex70_2020.pdf NULL Fonte: NULL