Regulamentação da reforma tributária volta a prever Câmara do Contencioso

Área: Fiscal Publicado em 17/12/2025

Inclusão do órgão no PLP 108/2024 visa uniformizar decisões e reduzir disputas entre Fisco e contribuintes.

O relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), reinseriu a previsão da Câmara Nacional de Integração do Contencioso no parecer apresentado e aprovado na madrugada de terça-feira (16).

Inicialmente retirada do relatório anterior, divulgado em 12 de dezembro, a medida foi retomada após manifestações de apoio de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), que demonstraram preocupação com a exclusão do colegiado.

Função e composição da Câmara Nacional

A Câmara Nacional de Integração do Contencioso tem como objetivo analisar divergências entre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), especialmente quanto à jurisprudência relacionada aos novos tributos criados pela reforma.

Tanto o Fisco quanto os contribuintes poderão apresentar recursos ao órgão. Também será possível instaurar incidentes de uniformização em casos de matérias tributárias repetitivas.

A composição da Câmara será a seguinte:

  1. 1 presidente, com voto apenas em caso de desempate;
  2. 4 conselheiros da Fazenda Nacional, oriundos da Câmara Superior do Carf;
  3. 4 representantes do Conselho Gestor do IBS (sendo 2 dos estados e 2 dos municípios);
  4. 4 representantes dos contribuintes, indicados pelo ministro da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, divididos entre Carf e Comitê.

Previsão legal e impacto para os contribuintes

A Câmara do Contencioso foi criada ainda durante a tramitação da reforma no Senado e está prevista nos artigos 323-G a 323-M da Lei Complementar nº 214, de 2025, que trata da regulamentação tributária.

A reinclusão do colegiado busca fortalecer a segurança jurídica e padronizar decisões administrativas, reduzindo litígios entre contribuintes e a administração tributária no novo sistema fiscal.

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