Reforma tributária pode elevar passagens aérea sem 20% e reduzir demanda
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2026Reforma tributária pode elevar passagens aérea sem 20% e reduzir demanda
As companhias aéreas brasileiras estimam que a reforma tributária poderá provocar aumento expressivo no preço das passagens e reduzir a demanda por viagens no país. Segundo projeção da Associação Internacional do Transporte Aéreo, o valor médio dos bilhetes domésticos no Brasil pode subir 23%, chegando a US$ 160, o equivalente a quase R$ 800 na cotação atual. Nos voos internacionais, a alta estimada é ainda maior, de 26,3%, com preço médio de US$ 935, cerca de R$ 4.660.
A entidade também prevê queda de 30% na demanda do setor aéreo brasileiro, caso os efeitos tributários estimados se confirmem. Para as empresas, o aumento da carga sobre a venda de passagens tende a ser repassado ao consumidor, pressionando um mercado que já opera com custos elevados, especialmente em combustível, manutenção, câmbio e arrendamento de aeronaves.
Um dos pontos mais sensíveis do debate é a tributação das passagens internacionais. Atualmente, esses bilhetes são isentos de tributos, mas passarão a ser tributados parcialmente com o novo modelo. A avaliação do setor é que a cobrança adicional pode reduzir a procura por viagens e, consequentemente, levar as empresas a revisar a oferta de voos, sobretudo em rotas de menor rentabilidade.
O Ministério da Fazenda, no entanto, afirma que o impacto não pode ser medido apenas pela tributação sobre os bilhetes. Em nota, a pasta argumentou que a composição das tarifas envolve diferentes fatores, como custos operacionais e estrutura tributária. O governo destaca que a reforma desonerará tributos sobre o abastecimento de voos internacionais e sobre o catering, a alimentação servida a bordo. Também afirma que as companhias terão crédito integral do IBS e da CBS pagos em suas compras, o que deve ser considerado no cálculo geral da carga tributária.
A reforma tributária substituirá tributos hoje cobrados sobre o consumo. A CBS, de âmbito federal, entrará no lugar de PIS e Cofins e começará a ser cobrada em 2027. Já o IBS, de estados e municípios, substituirá ICMS e ISS e será introduzido gradualmente a partir de 2029, com transição completa até 2033. Pela Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma, a alíquota combinada da CBS e do IBS terá teto de 26,5%.
Para o setor aéreo, a principal preocupação é que o aumento de preços limite o acesso da população ao transporte aéreo e reduza a conectividade nacional. Em um país de dimensões continentais, a retração na demanda pode afetar não apenas o turismo, mas também negócios, eventos, logística e a integração regional. O resultado, segundo as empresas, pode ser um mercado menor, com menos passageiros, menos rotas e maior pressão sobre a competitividade das companhias.
Fonte: oestadoce.com.br